Lei Ordinária nº 2.789, de 07 de junho de 2018
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do lote de terreno urbano nº 16, quadra 04, situado na Rua Professor Pinheiro, 68, bairro Osvaldo Soares Costa, nesta cidade, com área de 250 m2 , à pessoa de CLEUSA MARIA DE JESUS, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula nº 7.189, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.