Lei Ordinária nº 2.795, de 09 de julho de 2018
TEXTO ORIGINAL EM PDF
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a pagar o aluguel de imóvel a ser utilizado por Afonso Salviano da Mata, portador do CPF | dados sensíveis | e Najadir Salviano dos Santos, portadora do CPF | dados sensíveis |.
§ 1º
O Poder Público Municipal poderá quitar o pagamento do aluguel mensal de até dois salários mínimos mensais.
§ 2º
O pagamento dos alugueis serão feitos pelo período de dois anos.
§ 3º
O contrato de aluguel poderá ser feito em nome dos dois cidadãos contemplados no Art. 1º ou apenas em nome de uma dos mesmos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de dotação Orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação