Lei Ordinária nº 187, de 05 de junho de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um moto-niveladora para o serviço de entrada deste município e municípios vizinhos, podendo despender para êsse fim até a importância de CR$405.000,00(quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º.
Para o fm previsto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
Art. 3º.
A despesa que exceder ao provênto do empréstimode trezentos e noventa mil cruzeiros (CR$390.000,00) feito á Prefeito pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para aquisição da moto-niveladora referida no art. 1º, correrá pelos recursos ordinários do Município.
Art. 4º.
Revoga-se as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.