Lei Ordinária nº 187, de 05 de junho de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

187

1951

5 de Junho de 1951

Autoriza a compra de uma moto-niveladora e abre crédito especial.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza a compra de uma moto-niveladora e abre crédito especial
      A Cãmara Municipal de Dores do Indaiá, decreta e eu promulga a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir um moto-niveladora para o serviço de entrada deste município e municípios vizinhos, podendo despender para êsse fim até a importância de CR$405.000,00(quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          Para o fm previsto no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de CR$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil cruzeiros).
            Art. 3º. 
            A despesa que exceder ao provênto do empréstimode trezentos e noventa mil cruzeiros (CR$390.000,00) feito á Prefeito pela Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para aquisição da moto-niveladora referida no art. 1º, correrá pelos recursos ordinários do Município.
              Art. 4º. 
              Revoga-se as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.

                 

                Prefeitura Municipal de Dores Indaiá, aos 5 de junhos de 1.951.

                Mário Carneiro 

                Prefeito Municipal