Lei Ordinária nº 186, de 14 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

186

1951

14 de Abril de 1951

Autoriza a Prefeitura Municipal a contrair um empréstimo e abre crédito especial.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "Autoriza a Preícitura Municipal a contrair um empréstimo e abre crédito especial

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis:

        Art. 1º. 

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a contrair com quem julgar mais conveniente um empréstimo até o valor de CR$400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).

          Art. 2º. 

          Os juros a serem pagos não poderão exceder de 11% ao ano.

            Art. 3º. 

            O prazo do empréstimo referido no art. 1º, não  poderá exceder de 5 anos.

              Art. 4º. 

              O empréstimo referido no art. 1º deverá ser aplicado na compra de moto-niveladora, autorizada pela Lei municipal, nº 180, de 16 de março de 1.951.

                Art. 5º. 

                Fica aberto um crédito especial no valor de CR$400.000,00 - quatrocentos mil cruzeiros - para pagamento da moto-niveladora e ser adquirida, referida no art. 4ª;

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

                    Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente com nela se contem.

                     

                    Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de abril de 1.951.

                    Mário Carneiro

                    Prefeito Municipal