Lei Ordinária nº 185, de 14 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

185

1951

14 de Abril de 1951

Autoriza a instalação nesta cidade de um Posto de Higiene e abre crédito especial.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza a instalação mesta cidade de um Posto de Higiene e abre crédito especial 

      A Cãmara Municipal de Dores do Indiaá, decreta, e eu, em seu nome, sahciono a seguint e Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a instalar nesta cidade, em cooperação com o Estado de Minas Gerais, um Posto de Saúde e Higiene.

          Art. 2º. 

          Para atender as despegtas a que se refere o artes anterior, fica aberto um crédito especial de CR$ 25.000,00-vinte e cinco mil cruzeiros. 

            Parágrafo único  

            Os encargos desta Lei serão atendidos pelos recursos nomais da Prefeitura. 

              Art. 3º. 

              Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. 

                Mando, portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. 

                 

                Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de abril de 1.851

                Mário Carneiro 

                Prefeito Municipal