Lei Ordinária nº 184, de 14 de abril de 1951

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

184

1951

14 de Abril de 1951

Abre crédito especial para aquisição de uma moto-niveladora.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Abre crédito especial para aquisição de u'a moto-niveladora 

      A Cêmara lunicipal de Dores do Indaiá decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1º. 

        Fica aberto o crédito especial no valor de CR$ 400 000, 00-quatrocentos mil cruzeiros para pagamento da motoniveladora que teve a sua aquisição autorizada pela Lei nº 180, de 16 de março de 1.951. 

          Parágrafo único  

          Os encargos desta Lei serão atendidos pelo empréstimo a ser contraião com a Caixa Esonômica do Estado de Minas E mid: já autorizado pela Lei nº 180, de 16 de março de 1.951, e os CR$ 10.000,00 -dez mil cruzeiros- restantes serão atendidos pelos reemrrsos normais da Prefeibura. 

            Art. 2º. 

            Revôgam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todas as autoridades às quais  o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se comtem. 

               

              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá, 14 de abril de 1.951

               

              Mário Carneio 

              Prefeito Municipal