Lei Ordinária nº 184, de 14 de abril de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica aberto o crédito especial no valor de CR$ 400 000, 00-quatrocentos mil cruzeiros para pagamento da motoniveladora que teve a sua aquisição autorizada pela Lei nº 180, de 16 de março de 1.951.
Os encargos desta Lei serão atendidos pelo empréstimo a ser contraião com a Caixa Esonômica do Estado de Minas E mid: já autorizado pela Lei nº 180, de 16 de março de 1.951, e os CR$ 10.000,00 -dez mil cruzeiros- restantes serão atendidos pelos reemrrsos normais da Prefeibura.
Revôgam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.