Lei Ordinária nº 2.797, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2797

2018

18 de Julho de 2018

Altera a Lei nº 2.775/2017.

a A
Altera a Lei nº 2. 775/2017. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º, inciso I, da Lei 2.775, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades: 
        I  –  Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias, até o valor de R$1.224.000,00".
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 18 de julho de 2018

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal