Lei Ordinária nº 180, de 16 de março de 1951
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair, com a Caixa Econômica do Estado de Mnas Gerais, um empréstimo até a importância de R$390.000,0 (trezentos e noventa mil cruzeiros) destinado à compra de uma moto-niveladora e construção de rodovias do município, bem como em outros serviços de movimento de terra.
A Prefeitura poderá pagar, por ésta empréstimo, juros até 11% ao ano.
O prazo de resgate das obrigações decorrentes da operação de crédito, de que trata esta lei, não exceder de 2 (dois) anos.
Se houver conveniência, a Prefeitura poderá antecipar o resgate da dívida, mediantes correspondente dedução dos juros avançados.
Para garantia das obrigações resultantes do empréstimo ora autorizado, ficam destinadas, até o resgate das mesmas, a renda proveniente da arrecadação do imposto sobre Indústrias e Profissões, a metade da quota do imposto sôbre a renda a que tem direito êste município e a própria máquina adquirida, que será dada em penhor.
As importâncias necessárias à amortização do empréstimo em referências serão incluidos, anualmente, até o completo resgate da dívida, nos orçamentos do municípios.
Se a Prefeitura não efeturar, nos prazos estipulaos no contrato respectivo, as amortizações da dívida, fica a Caixa Econômica autorizada a assumir por intermédio de sua Agência local, a arrecadação ou recebimento dos impostos dados em garantia.
Todas as despesas provenientes da arrecadação prevista nêste artigo, inclusive as relativas ao pagamento de porcentagens, correrão por conta da Prefeitura.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.