Lei Ordinária nº 168, de 13 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

168

1950

13 de Dezembro de 1950

Autoriza a Prefeitura conservar a estrada de automóvel.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza a Prefeitura a conservar a estrada de automóvel

      O povo do Município de Dôres do Indaiá, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 

        Fica esta Prefeitura autorizada a conservar e manter a ordem para tráfego de automovel a estrada dda cidade a estação de Clodomiro de Oliveira, passando pela ponte do ribeiração dos Porcos na fazenda de Francico Agnelo e à rodovia Belo Horizonte - Uberaba, passando pela ponte do córrego Matris a ponte do ribeirão Jorge Grande, da estrela Carreira para Morro Grande, na fazenda do Firmino Pinto.

          Art. 2º. 

          Fica o Prefeito autorizado a mandar fazer o orçamento dos reparos mais urgentes da referida estrada, para abertura da verba necessária para convenção destes serviços.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições ao contrária, entrará esta lei em vigor na data de sua publiação.

              Mando, portanto, a todas as a autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente com nela se contém.

              Dada no gabinete do Prefeito Muicipal de Dõres do Indaiá, aos 13 de dezembro de 1.950.

              Gustavo Drumond Tostes,

              Prefeito Municipal

              Publicada e registrada no livro de registro de Resoluções e leis da Câmara Municipal, aos 13 de dezembro de 1.950