Lei Ordinária nº 163, de 03 de novembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

163

1950

3 de Novembro de 1950

Dispõe sobre a aquisição de móveis e utensílios para o serviço de água.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Dispõe sobre a aquisição de móveis e utensílios para o serviço d"água.

      O povo do Município de Dôres do Indaiá, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, móveis e utensílios para o serviço dágua, podendo despender para esse fim até a importância de Cr$5.000,00, correndo as despesas pela dotação 8-63-2, incluída no Orçamento para1.951.

           Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramento como nela se contém.

            Dada no gabinete do Prefeito Municipal de Dôres do Indaiá, aos 3 de novembro de 1.950.

           

          Gustavo Drumond Tostes,

          Prefeito Municipal

          Publicada e registrada no livro de registro de Resoluções e Lei da Câmara Municipal, aos 3 de novembro de 1.950.