Lei Ordinária nº 2.799, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2799

2018

18 de Julho de 2018

Autoriza o município a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias e proceder ao repasse de recurso financeiro advindo do Estado.

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Autoriza Município celebrar convênio com Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias proceder ao repasse de “recurso financeiro advindo do Estado.
    O povo do Município de Dores do Indaiá MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA eu, Prefeito Municipal, sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado celebrar convênio com Santa Casa de Misericórdia Dr. Zacarias e, através do mesmo, proceder ao repasse do recurso financeiro advindo do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos da Resolução SES/MG nº 6045/2017, que autorizou alocação de recursos financeiros, título de incentivo, para reforço do custeio das ações serviços de saúde dos municípios estabelecimentos de saúde. 
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 18 de julho de 2018

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal