Lei Ordinária nº 2.800, de 18 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2800

2018

18 de Julho de 2018

Autoriza o município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do lote de terreno urbano nº 08, quadra 04, situado nesta cidade, no Bairro Osvaldo Soares Costa, Rua B, com área de 196 m2 , à pessoa de JOAQUIM FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o número | dados sensíveis | e RG | dados sensíveis |.
          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1º é registrado sob a matrícula nº 10.824, no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se 'eventuais disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá 1 MG, 18 de julho de 2018 .

              Ronaldo Zica da Costa
              Prefeito Municipal