Lei Ordinária nº 2.803, de 22 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2803

2018

22 de Agosto de 2018

Altera a Lei 2.336/2009.

a A
''Altera a lei 2.336/2009."
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Art. 42 da lei 2.336/2009 o §6º com a seguinte redação:
        § 6º   No caso de ocorrer à vacância de todos os suplentes e concomitantemente cargo de conselheiro titular, deverá ser realizado processo de escolha suplementar em até 90 (noventa) dias, podendo o CMDCA indicar um substituto provisório até que se efetive o disposto no §Sº do Art. 42 da presente Lei para preenchimento das vagas vacantes.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. 
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá / MG, 22 de agosto de 2018.

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal