Lei Ordinária nº 2.807, de 06 de setembro de 2018
Art. 1º.
O art. 1º, inciso 11, da Lei 2.775, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
"Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros, às seguintes entidades:
II
–
Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais);
Art. 2º.
Fica acrescido ao art. 1º da Lei 2.775, de 20 de dezembro de 2017, o inciso XII, com a seguinte redação:
XII
–
Comunidade Terapêutica Francisco de Assis de Dores do Indaiá, até o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.