Lei Ordinária nº 2.807, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2807

2018

6 de Setembro de 2018

Altera a Lei nº2.775/2017

a A
Altera a Lei nº 2. 775/2017. 
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art. 1º, inciso 11, da Lei 2.775, de 20 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

        "Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder,       conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e               auxílios financeiros, às seguintes entidades:
        II  –  Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais); 
        Art. 2º. 
        Fica acrescido ao art. 1º da Lei 2.775, de 20 de dezembro de 2017, o inciso XII, com a seguinte redação:
          XII  –  Comunidade Terapêutica Francisco de Assis de Dores do Indaiá, até o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
            Dores do Indaiá - MG, 06 de setembro de 2018

            Ronaldo Antônio Zica da Costa 
            Prefeito Municipal