Lei Ordinária nº 2.808, de 06 de setembro de 2018
Art. 1º.
A Praça da APA - Área de Preservação Ambiental situada à Avenida Irmã Inês, entre os números 542 e 434, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG passa a denominar-se da seguinte forma: "Praça da APA Luzia Gomes do Nascimento".
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos Entes Públicos estabelecidos neste município e divulgálo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.