Lei Ordinária nº 2.808, de 06 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2808

2018

6 de Setembro de 2018

Denomina Praça desta cidade de Dores do Indaiá - MG

a A
Denomina Praça desta cidade de Dores do Indaiá - MG.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Praça da APA - Área de Preservação Ambiental situada à Avenida Irmã Inês, entre os números 542 e 434, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG passa a denominar-se da seguinte forma: "Praça da APA Luzia Gomes do Nascimento".
        Art. 2º. 
        Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos Entes Públicos estabelecidos neste município e divulgálo à população.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
            Dores do Indaiá - MG, 06 de setembro de 2018.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal