Lei Ordinária nº 2.811, de 29 de outubro de 2018
Art. 1º. 
            
          
          
Denomina PRAÇA JOÃO JOAQUIM DE FARIA "JOÃO DO VILA" a área de terra pública municipal localizada entre as Ruas Tapuias, Guajajaras, Travessa Vila Nova e Rua Aimorés, no Bairro São José.
Parágrafo único  
            
          
          
Os casos abrangidos por esta Lei entende-se como Praça ao espaço livre inalienável, destinado à circulação pública de veículos e de pedestres, e reconhecido pela municipalidade, que lhe confere denominação oficial, nos termos desta Lei.
Art. 2º. 
            
          
          
Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta Lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização dos endereços, tais como correios, dentre outros que entender necessário.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação