Lei Ordinária nº 2.815, de 31 de outubro de 2018
Art. 1º.
Fica autorizado o Executivo Municipal a fazer a cessão temporária de um palco completo à Escola Estadual Francisco Campos, a título gratuito, para a realização do evento Miss & Mister Escola, na data de 03 de novembro de 2018
Parágrafo único
Fica a Escola Estadual Francisco Campos dispensada do pagamento dos Preços Públicos tratados por meio do Decreto de n 2 89, de 28 de dezembro de 2017, para os fins da presente Lei, devendo a mesma arcar com os custos referentes à montagem e quaisquer outros necessários para a instalação do palco.
Art. 2º.
O objeto cedido deverá ser devolvido ao Município no dia útil posterior ao evento, nas mesmas condições em que se encontrava no ato da cessão.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário