Lei Ordinária nº 2.816, de 31 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2816

2018

31 de Outubro de 2018

Altera a Lei nº 2.775/2017.

a A
Altera a Lei nº 2.775/2017.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o Caput do artigo 1 2 da Lei n 2 • 2.775, de 20 de dezembro de 2017, assim como seu inciso li, passando ambos a vigorar com as seguintes redações:

      "Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, conforme o caso, subvenções sociais, contribuições e auxilias financeiros, assim como repasses de outras esferas de governo, às seguintes entidades:
        II  –  Dispensário dos pobres de Dores do Indaiá, até o valor de R$ 112.510,00 (cento e doze mil, quinhentos e dez reais)"
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
          Dores do Indaiá - MG, 31 de outubro de 2018

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal