Lei Ordinária nº 2.818, de 19 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2818

2018

19 de Novembro de 2018

Dispõe sobre denominação de Ruas, Avenidas e Alameda do Residencial Belvedere.

a A
Dispõe sobre denominação de Ruas, Avenidas e Alameda do Belvedere. 
    A Câmara Municipal de Dores do.lndaíá, por seus representantes legais, no uso de suas atribuições aprovou, e eu, Prefeito' Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      As ruas, avenidas e alameda localizadas no Residencial Belvedere passam a denominar-se:
        I – 
        A Rua "A" passa a ser denominada de Rua DONA ZITA REZENDE GISCHEWSKI;
          II – 
          A Rua "B" passa a ser denominada de Rua CUSTÓDIO BAPTISTA CHAVES;
            III – 
            A Rua "C" passa a ser denominada de Rua WILSON VIANA;
              IV – 
              A Rua "O" passa a ser denominada de Rua JOSÉ DE OLIVEIRA FILHO;
                V – 
                A Avenida "A" passa a ser denominada de Avenida PREFEITO RONALDO DE ALCÂNTARA COSTA;
                  VI – 
                  A Avenida "B" passa a ser denominada de Avenida do Contorno;
                    VII – 
                    A Alameda "A" passa a ser denominada Alameda dos Coqueiros.
                      Parágrafo único  
                      O anexo I (planta do Residencial Belvedere) é parte integrante desta Lei.
                        Art. 2º. 
                        Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1Q aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
                          Art. 3º. 
                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                            Dores do Indaiá - MG, 19 de novembro de 2018.

                            Ronaldo Antônio Zica da Costa
                            Prefeito Municipal