Lei Ordinária nº 2.819, de 29 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2819

2018

29 de Novembro de 2018

Denomina ruas do Bairro Residencial Laranjeiras desta cidade.

a A
Denomina ruas do Bairro Residencial Laranjeiras desta cidade.
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Rua José Bernardes de Carvalho" aquela atualmente denominada como "Rua 1", no Bairro Residencial Laranjeiras, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
        Art. 2º. 
        Fica denominada "Rua Bernardo de Oliveira Carvalho" aquela atualmente denominada como "Rua 2", no Bairro Residencial Laranjeiras, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
          Art. 3º. 
          Fica denominada "Rua Cecy de Oliveira" aquela atualmente denominada como "Rua 3", no Bairro Residencial Laranjeiras, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG.
            Art. 4º. 
            Fica denominada "Praça Laura de Oliveira Carvalho" aquela situada no Bairro Residencial Laranjeiras, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG. 
              Art. 5º. 
              Deverá o Órgão competente da Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá comunicar os nomes denominados através da presente Lei aos Entes Públicos estabelecidos neste Município, assim como divulgá-los à população.
                Art. 6º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá - MG, 29 de novembro de 2018.

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal