Lei Ordinária nº 2.825, de 21 de dezembro de 2018
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar a permuta do imóvel localizado na Rua O, nº224, registrado na matricula 12.563, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG, com a senhora Valdirene Amâncio de Jesus, portadora do CPF | dados sensíveis | casada com Ailson José Amâncio, portador do CPF | dados sensíveis |.
Parágrafo único
A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser realizada com o imóvel localizado na Rua nº 2 hoje denominada Rua Antônio Alves Monteiro, nº 25, Bairro Vale do Sol, imóvel este matriculado sob o nº 4.264, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
As despesas inerentes a escritura da presente permuta serão por conta do Município de Dores do Indaiá, já os registros, e demais impostos e taxas, serão custeados por cada uma das partes, na quota parte que lhe couber
Parágrafo único
em caso de incidência de ITBI, fica o Município autorizado a isentar integralmente o referido imposto, já que se trata de permuta para fins sociais, e família carente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.