Lei Ordinária nº 2.825, de 21 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2825

2018

21 de Dezembro de 2018

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel urbano público, na forma que especifica.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel urbano público, na forma que especifica"
      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a realizar a permuta do imóvel localizado na Rua O, nº224, registrado na matricula 12.563, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG, com a senhora Valdirene Amâncio de Jesus, portadora do CPF | dados sensíveis | casada com Ailson José Amâncio, portador do CPF | dados sensíveis |.
          Parágrafo único  
          A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser realizada com o imóvel localizado na Rua nº 2 hoje denominada Rua Antônio Alves Monteiro, nº 25, Bairro Vale do Sol, imóvel este matriculado sob o nº 4.264, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG. 
            Art. 2º. 
            As despesas inerentes a escritura da presente permuta serão por conta do Município de Dores do Indaiá, já os registros, e demais impostos e taxas, serão custeados por cada uma das partes, na quota parte que lhe couber
              Parágrafo único  
              em caso de incidência de ITBI, fica o Município autorizado a isentar integralmente o referido imposto, já que se trata de permuta para fins sociais, e família carente.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá, 21 de dezembro de 2018

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal