Lei Ordinária nº 2.926, de 11 de dezembro de 2020
Art. 1º.
O Município de Dores do Indaiá - MG, em todos os atos oficiais tanto do Executivo e ou de suas Secretarias, Departamentos e afins passará a denominar o Pomar Municipal localizado à Rua Emídio Teles de Carvalho - 316, no Residencial Indaiá, com o nome Pomar Municipal Vicente de Paula Sousa.
Art. 2º.
Deverá o órgão competente da Prefeitura Municipal comunicar o nome a que se refere o art. 1º aos entes públicos estabelecidos neste município e divulgá-lo à população.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.