Lei Ordinária nº 2.864, de 30 de agosto de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do imóvel urbano, situado à Rua Tiradentes, na 822, bairro São Sebastião, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG, com área total de 293,98m2 , à COMISSÃO DOS CONGADEIROS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, inscrita no CNPJ sob o número 13.924.855/0001-50.
Art. 2º.
O imóvel descrito no Art. 1° é registrado sob a matrícula na 16.884, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.