Lei Ordinária nº 2.864, de 30 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2864

2019

30 de Agosto de 2019

Autoriza o município a fazer doação de imóvel à Comissão dos Congadeiros do bairro São Sebastião desta cidade.

a A
 
    "Autoriza o Município a fazer doação de imóvel à Comissão dos Congadeiros do Bairro São Sebastião desta cidade". 
       o Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do imóvel urbano, situado à Rua Tiradentes, na 822, bairro São Sebastião, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG, com área total de 293,98m2 , à COMISSÃO DOS CONGADEIROS DO BAIRRO SÃO SEBASTIÃO, inscrita no CNPJ sob o número 13.924.855/0001-50.
          Art. 2º. 
          O imóvel descrito no Art. 1° é registrado sob a matrícula na 16.884, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do Indaiá - MG. 
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Dores do Indaiá - MG, 30 de agosto de 2019.

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal