Lei Ordinária nº 2.866, de 03 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação do imóvel urbano, situado à Rua José Brasileiro dos
Santos, lote 09, quadra J, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG, com área
total de 200m2
, à ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DA COMUNIDADE
SÃO GERALDO, inscrita no CNPJ sob o número 15.465.869/0001-89.
Art. 2º.
O imóvel descrito no Art. 1º
é registrado sob a matrícula nº
12.662, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do
Indaiá - MG.
Art. 3º.
Fica autorizada a desafetação do imóvel, retirando-se a
destinação exclusiva para construção de casas populares, ficando o imóvel
desafetado de quaisquer ônus ou impedimentos.
Art. 4º.
Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis local autorizado
a proceder todas as alterações necessárias na matrícula 12.662.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.