Lei Ordinária nº 2.866, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2866

2019

3 de Outubro de 2019

Autoriza o município a fazer Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo e dá outras providências.

a A
 
    "Autoriza o Município a fazer doação de imóvel à Associação dos Congadeiros da Comunidade São Geraldo e dá outras providências".
      o Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
        Art. 1º. 
        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do imóvel urbano, situado à Rua José Brasileiro dos Santos, lote 09, quadra J, nesta cidade de Dores do Indaiá - MG, com área total de 200m2 , à ASSOCIAÇÃO DOS CONGADEIROS DA COMUNIDADE SÃO GERALDO, inscrita no CNPJ sob o número 15.465.869/0001-89.
          Art. 2º. 
          O imóvel descrito no Art. 1º é registrado sob a matrícula nº 12.662, junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Cidade de Dores do Indaiá - MG.
            Art. 3º. 
            Fica autorizada a desafetação do imóvel, retirando-se a destinação exclusiva para construção de casas populares, ficando o imóvel desafetado de quaisquer ônus ou impedimentos.
              Art. 4º. 
              Fica o oficial do Cartório de Registro de Imóveis local autorizado a proceder todas as alterações necessárias na matrícula 12.662.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá - MG, 3 de outubro de 2019

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal