Lei Ordinária nº 2.867, de 03 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber da V-8
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DORES DO INDAIÁ LTOA, inscrita no CNPJ
21.315.214/0001-27, em pagamento aos débitos referentes ao IPTU/2018, no valor de
R$27.757,64 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), 34,1% do lote de terreno urbano, lote nº 01 da quadra 01, Bairro Residencial
Belvedere, com área total de 362,33m²
, registrado na Matrícula nº 15.933 do CRI local.
Art. 2º.
A baixa da inscrição em Dívida Ativa do Município será providenciada
após a emissão da devida Escritura Pública.
Art. 3º.
O bem imóvel recebido em pagamento incorpora-se ao patrimônio do
Município de Dores do Indaiá após a emissão da competente Escritura Pública.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da
dotação orçamentária específica.
Art. 5º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.