Lei Ordinária nº 2.867, de 03 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2867

2019

3 de Outubro de 2019

Contém autorização para receber imóvel em pagamento de débitos.

a A
 
    "Contém autorização para receber imóvel em pagamento de débitos"
      o Povo do Município de Dores do Indaiá - MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a receber da V-8 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DORES DO INDAIÁ LTOA, inscrita no CNPJ 21.315.214/0001-27, em pagamento aos débitos referentes ao IPTU/2018, no valor de R$27.757,64 (vinte e sete mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), 34,1% do lote de terreno urbano, lote nº 01 da quadra 01, Bairro Residencial Belvedere, com área total de 362,33m² , registrado na Matrícula nº 15.933 do CRI local.
          Art. 2º. 
          A baixa da inscrição em Dívida Ativa do Município será providenciada após a emissão da devida Escritura Pública.
            Art. 3º. 
            O bem imóvel recebido em pagamento incorpora-se ao patrimônio do Município de Dores do Indaiá após a emissão da competente Escritura Pública.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica.
                Art. 5º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá - MG, 03 de outubro de 2019.

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal