Lei Ordinária nº 2.870, de 16 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica aprovado o loteamento residencial e comercial de interesse social denominado "AEROPORTO", de propriedade do Município de Dores do Indaiá/MG, com área total de 143.211m² (Cento e quarenta e três mil duzentos e onze metros quadrados), conforme planta, o qual passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
O loteamento AEROPORTO está sendo criado dentro da área do terreno registrado sob a matrícula nº 16.239 junto ao CRI local.
Art. 3º.
A finalidade do loteamento "AEROPORTO" é residencial, casas populares e comercial, sendo que as respectivas áreas serão delimitadas e regulamentadas mediante Decreto.
Art. 4º.
A doação dos lotes aos respectivos beneficiários e moradores já preexistentes e aos que vierem a ser beneficiados se dará mediante lei especifica.
Art. 5º.
Fica o senhor oficial do Cartório de Registro Imobiliário autorizado a proceder ao desmembramento da matrícula nº 16.239 na forma da planta anexa, bem como fica autorizado a desmembrar os lotes individuais a serem aprovados mediante Decreto nos termos do Art. 2º da presente Lei.
Art. 6º.
As despesas do Município decorrentes desta Lei são suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.