Lei Ordinária nº 2.875, de 14 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2875

2019

14 de Novembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio de cessão de estagiários com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG e dá outras providências.

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"Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio de cessão de estagiários com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá - MG autorizado a firmar convênio para cessão de estagiários com o Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, para exercerem funções previstas no respectivo convênio, junto à Comarca de Dores do Indaiá - MG.
        Art. 2º. 
        A cessão se dará respeitando-se as legislações municipal e federal pertinentes à contratação de estagiários.
          Art. 3º. 
          Os ônus da cessão ficarão a cargo do Município de Dores do Indaiá - MG, em consonância com valores de remuneração já definidos em Lei Municipal.
            Art. 4º. 
            O número de estagiários a serem cedidos respeitará a disposição constante do Convênio a ser firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, assim como, em qualquer caso, a disponibilidade de pessoal da Administração Pública.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                Dores do Indaiá - MG, 14 de novembro de 2019

                Ronaldo Antônio Zica da Costa
                Prefeito Municipal