Lei Ordinária nº 2.875, de 14 de novembro de 2019
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá - MG
autorizado a firmar convênio para cessão de estagiários com o Poder Judiciário do
Estado de Minas Gerais, através do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG,
para exercerem funções previstas no respectivo convênio, junto à Comarca de
Dores do Indaiá - MG.
Art. 2º.
A cessão se dará respeitando-se as legislações municipal e
federal pertinentes à contratação de estagiários.
Art. 3º.
Os ônus da cessão ficarão a cargo do Município de Dores do
Indaiá - MG, em consonância com valores de remuneração já definidos em Lei
Municipal.
Art. 4º.
O número de estagiários a serem cedidos respeitará a disposição
constante do Convênio a ser firmado entre o Município e o Tribunal de Justiça de
Minas Gerais - TJMG, assim como, em qualquer caso, a disponibilidade de pessoal
da Administração Pública.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.