Lei Ordinária nº 2.877, de 21 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2877

2019

21 de Novembro de 2019

Dispõe sobre autorização de cessão do uso de bens Município, a título gratuito, e dá outras providências.

a A
"Dispõe sobre autorização de cessão do uso de bens do Município, a título gratuito, e dá outras providências".
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, APROVA e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: 
      Art. 1º. 
      Fica autorizado ao Executivo Municipal a fazer a cessão de uso dos bens móveis relacionados no Art. 2° desta Lei à pessoa de GASPAR CARLOS FILHO, inscrito no CPF 887.416.486-68, a título gratuito, para a realização 1 a Cavalgada da Fazenda Canoas, que acontecerá nos dias 22 a 24 de novembro de 2019.
        Parágrafo único  
        Fica a pessoa de Gaspar Carlos Filho dispensado do pagamento dos Preços Públicos tratados no Decreto n? 81/2018, para os fins da presente Lei, devendo, contudo, arcar com os custos decorrentes da montagem, desmontagem e transporte dos bens.
          Art. 2º. 
          A autorização de que trata o Art. 1° será sobre os seguintes bens:
            I – 
            Um Trailer de Banheiro;
              II – 
              Duas Tendas 10x10;
                Art. 3º. 
                Os objetos cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições em que se encontravam no ato da cessão.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                    Dores do Indaiá - MG, 21 de novembro de 2019

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa 
                    Prefeito Municipal