Lei Ordinária nº 1.582, de 02 de março de 1990
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prestar ajuda financeira de NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) mensais ao ex-servidor da municipalidade José de Grana.
A ajuda financeira de que se trata o art. 1º desta lei, vigora a partir de 1º de janeiro de 1990 até a data da efetivação de sua aposentadoria pelo INPS.
Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de março de 1990
Ronaldo de Alcântara Costa - Prefeito Municipal
Nilo Peçanha de Araújo - Secretário