Lei Ordinária nº 1.582, de 02 de março de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1582

1990

2 de Março de 1990

Autoriza ajuda financeira a ex-servidor Municipal.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza ajuda financeira a ex-servidor municipal.

      Câmara Municipal de Dores do Indaiá, MG, no uso de suas atribuições legais decreta e eu Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a prestar ajuda financeira de NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) mensais ao ex-servidor da municipalidade José de Grana.

          Art. 2º. 

          A ajuda financeira de que se trata o art. 1º desta lei, vigora a partir de 1º de janeiro de 1990 até a data da efetivação de sua aposentadoria pelo INPS.

            Art. 3º. 

            Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

              Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

              Registre-se e publique-se.

              Gabinete do Prefeito, 02 de março de 1990


              Ronaldo de Alcântara Costa - Prefeito Municipal
              Nilo Peçanha de Araújo - Secretário