Lei Complementar nº 109, de 12 de janeiro de 2021
Art. 1º. 
            
          
          
Ficam revogados os dispositivos contidos nos
artigos 251 a 257 da Lei Complementar nº 78 de 2019, que “Dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências".
Art. 251.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 251.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único 
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 252.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 252.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              (Revogado)
            
            
          
II
               – 
              (Revogado)
            
            
          
III
               – 
              (Revogado)
            
            
          
IV
               – 
              (Revogado)
            
            
          
V
               – 
              (Revogado)
            
            
          
VI
               – 
              (Revogado)
            
            
          
VII
               – 
              (Revogado)
            
            
          
§ 1º
               
              (Revogado)
            
            
          
§ 2º
               
              (Revogado)
            
            
          
§ 3º
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 253.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 253.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único 
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 254.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 254.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 255.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 255.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 256.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 256.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
I
               – 
              (Revogado)
            
            
          
II
               – 
              (Revogado)
            
            
          
III
               – 
              (Revogado)
            
            
          
Parágrafo único 
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 257.
               
              (Revogado)
            
            
          
Art. 257.
                 
              
            
            
            
              
              (Revogado)
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.