Lei Complementar nº 109, de 12 de janeiro de 2021
Art. 1º.
Ficam revogados os dispositivos contidos nos
artigos 251 a 257 da Lei Complementar nº 78 de 2019, que “Dispõe sobre o estatuto dos
servidores públicos do Município de Dores do Indaiá e dá outras providências".
Art. 251.
(Revogado)
Art. 251.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 252.
(Revogado)
Art. 252.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
IV
–
(Revogado)
V
–
(Revogado)
VI
–
(Revogado)
VII
–
(Revogado)
§ 1º
(Revogado)
§ 2º
(Revogado)
§ 3º
(Revogado)
Art. 253.
(Revogado)
Art. 253.
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 254.
(Revogado)
Art. 254.
(Revogado)
Art. 255.
(Revogado)
Art. 255.
(Revogado)
Art. 256.
(Revogado)
Art. 256.
(Revogado)
I
–
(Revogado)
II
–
(Revogado)
III
–
(Revogado)
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 257.
(Revogado)
Art. 257.
(Revogado)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.