Lei Ordinária nº 2.774, de 20 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2774

2017

20 de Dezembro de 2017

Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lote nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá I MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do lote 14 (quatorze), da quadra 03 (três), na Rua Raimundo Azevedo, 44, bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 313,80m2 , à JADIR JOSÉ FELlCIANO, RG | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis | e NOEME PEREIRA DA SILVA, RG  | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis |.

          Art. 2º. 
          O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 7.188, no CRI de Dores do Indaiá/MG.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
              Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá I MG, 20 de dezembro de 2017.

              Ronaldo Antônio Zica da Costa