Lei Ordinária nº 2.774, de 20 de dezembro de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do lote 14 (quatorze), da quadra 03 (três), na Rua Raimundo Azevedo, 44, bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 313,80m2 , à JADIR JOSÉ FELlCIANO, RG | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis | e NOEME PEREIRA DA SILVA, RG | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 7.188, no CRI de
Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.