Lei Ordinária nº 2.768, de 06 de dezembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2768

2017

6 de Dezembro de 2017

Autoriza o Município de Dores do Indaiá a ser incluído no roteiro Picada de Goyaz/ Caminho Real do Sertão.

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"Autoriza o Município de Dores do Indaiá a ser incluído no roteiro Picada de Goyaz/ Caminho Real do Sertão"
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, por seus representantes legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a compor e participar do roteiro Picada de GoyazlCaminho Real do Sertão.
        Art. 2º. 
        Em virtude da composição e participação autorizada no artigo anterior fica o Município, igualmente, autorizado a efetuar despesas com a realização de eventos do roteiro Picada de GoyazlCaminho Real do Sertão.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Dores do Indaiá/MG, 06 de dezembro de 2017

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal