Lei Ordinária nº 2.768, de 06 de dezembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá autorizado a compor e participar
do roteiro Picada de GoyazlCaminho Real do Sertão.
Art. 2º.
Em virtude da composição e participação autorizada no artigo anterior
fica o Município, igualmente, autorizado a efetuar despesas com a realização de
eventos do roteiro Picada de GoyazlCaminho Real do Sertão.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.