Lei Ordinária nº 2.883, de 29 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2883

2019

29 de Novembro de 2019

Contém autorização para que o município faça doação de bens materiais à pessoa de José Osvaldete de Sousa e dá outras providências.

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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    "Contém autorização para que o Município faça doação materiais à pessoa Osvaldo de Sousa e providências".

      A Câmara Municipal de Dores do Indaiá - MG, através de seu Plenário, Aprova, e eu, Prefeito Municipa!, Sl.\NCIONO, a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação dos bens móveis discriminados no Art. 2° à pessoa de José Osvaldete de Sousa, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXX e portador do XXXXXXXXXX, para reconstrução da casa situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade.

          Art. 2º. 
          A doação de que trata o Art. 1° será dos seguintes bens materiais:
            I – 
            1 (um) caminhão de areia média;
              II – 
              1 (um) caminhão de brita;
                III – 
                1000 (mil) tijolos;
                  IV – 
                  30 (trinta) sacos de cimento;
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.
                      Dores do Indaiá - MG, 29 de novembro de 2019.

                      Ronaldo Antônio Zica da Costa
                      Prefeito Municipal