Lei Ordinária nº 2.883, de 29 de novembro de 2019
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação dos bens móveis discriminados no Art. 2° à pessoa de José Osvaldete de Sousa, inscrito no CPF sob o número XXXXXXXXXX e portador do XXXXXXXXXX, para reconstrução da casa situada à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesta cidade.
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.