Lei Ordinária nº 2.758, de 29 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a realizar convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para a cooperação técnico-administrativa em atividades inerentes à realização do recadastramento biométrico, com o fim de ceder espaço físico, mão de obra conforme disponibilidade e necessidade, funcionário e estagiário exclusivamente no período de recadastramento biométrico, bem como divulgar o recadastramento em todo o Município.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de novembro de 2017.