Lei Ordinária nº 2.758, de 29 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2758

2017

29 de Novembro de 2017

Autoriza o Município de Dores do Indaiá - MG a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.

a A
''Autoriza o Município de Dores do Indaiá - MG a firmar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais."
    o Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá/MG autorizado a realizar convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, para a cooperação técnico-administrativa em atividades inerentes à realização do recadastramento biométrico, com o fim de ceder espaço físico, mão de obra conforme disponibilidade e necessidade, funcionário e estagiário exclusivamente no período de recadastramento biométrico, bem como divulgar o recadastramento em todo o Município.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1° de novembro de 2017.
          Dores do Indaiá/MG, 29 de novembro de 2017

          Ronaldo Antônio Zica Da Costa
          Prefeito Municipal