Lei Ordinária nº 2.884, de 06 de dezembro de 2019
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), lote 07, quadra 08, situado nesta cidade, à Rua Geraldo Felipe de Souza, 56, bairro Osvaldo Soares Costa (antiga Rua Sete), à pessoa de AILTON LOPES DE MOURA, portador do RG MG - XXXXXXX e inscrito no CPF sob o número XXXXXXX-XX
Art. 2º.
O lote descrito no Art. 1°é registrado sob a matrícula nº 7.725 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Caberá ao donatário todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.