Lei Ordinária nº 2.753, de 11 de setembro de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 04 (quatro), da quadra 03 (três), do bairro São Geraldo, com área de 132,80 m2 , situado na Rua Tapajós, nO300, esquina com a Rua Rondônia, à JAQUELlNE APARECIDA SILVA, brasileira, CPF | dados sensíveis |, RG | dados sensíveis | e SEBASTIÃO DE ARAUJO, brasileiro, RG | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 7.831, no CRI de
Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação