Lei Ordinária nº 2.751, de 30 de agosto de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com a empresa CRIATIVIDADE CENTRO
EDUCACIONAL CNPJ; 21.084.551/0001-50, estabelecendo as condições para
cessão gratuita de uma sala de aula com carteiras e quadro, na Escola Benjamim
Guimarães, visando à realização de curso preparatório para o concurso ao cargo de
agente penitenciário 2017.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.