Lei Ordinária nº 2.751, de 30 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2751

2017

30 de Agosto de 2017

Autoriza o Município a celebrar convênio.

a A
Autoriza o Município a celebrar convênio.
    o Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com a empresa CRIATIVIDADE CENTRO EDUCACIONAL CNPJ; 21.084.551/0001-50, estabelecendo as condições para cessão gratuita de uma sala de aula com carteiras e quadro, na Escola Benjamim Guimarães, visando à realização de curso preparatório para o concurso ao cargo de agente penitenciário 2017.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
          Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 30 de agosto de 2017

          Ronaldo Antônio Zica da Costa
          Prefeito Municipal