Lei Ordinária nº 2.742, de 28 de junho de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2742

2017

28 de Junho de 2017

Autoriza o Município a celebrar convênio.

a A
Autoriza o Município a celebrar convênio.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a celebrar convênio com a APAE, estabelecendo as condições para a cessão do veículo MARCOPOLONOLARE V8L ano 2017/2017 placa de identificação PZS-7491, RENAVAM 01120820160.
        Art. 2º. 
        A cessão deverá ser realizada com todos os ônus com a manutenção do veículo para a APAE.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 28 de junho de 2017.

            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal