Lei Ordinária nº 2.742, de 28 de junho de 2017
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a celebrar convênio com a APAE, estabelecendo as condições para
a cessão do veículo MARCOPOLONOLARE V8L ano 2017/2017 placa de
identificação PZS-7491, RENAVAM 01120820160.
Art. 2º.
A cessão deverá ser realizada com todos os ônus com a
manutenção do veículo para a APAE.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.