Lei Ordinária nº 2.733, de 20 de abril de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 09 (NOVE), quadra 07 (sete), do bairro São Geraldo, com área de 355,60 m2 , (trezentos e cinquenta e cinco metros e sessenta centímetros quadrados), situado nesta cidade na Rua TAPAJÓS, N° 183 à MARIA NEUZA DA SILVA, filha de Abílio Felipe da Silva e Maria Júlia de Jesus, inscrita no | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula nO7.874, no CRI
de Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.