Lei Ordinária nº 2.730, de 06 de abril de 2017
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 3 (três), da quadra 10 (dez), do bairro São Geraldo, com área de 200 m², situado na Avenida Irmã Inês, nO 1.127, à EVALDO EUSTÁQUIO FERREIRA, brasileiro, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis | e MARCIA ALVES FERREIRA, brasileira, | dados sensíveis |, CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
O lote descrito no art. 1° é registrado sob a matrícula 7.894, no CRI de
Dores do Indaiá/MG.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.