Lei Ordinária nº 2.728, de 10 de março de 2017
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a quitar todas as despesas
com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas e não
empenhadas no exercício financeiro de 2015 e 2016, no valor de R$ 13.743,93 (treze mil
setecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), contraídas junto à
Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas - ACCOM, inscrita no
CNPJ: 00.580.644/0001-04, sediada à Rua Niquelina, 640, Bairro Niterói, Divinópolis /
MG,
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação
orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.