Lei Ordinária nº 2.728, de 10 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2728

2017

10 de Março de 2017

Contém autorização para assunção despesas e não quitadas.

a A
Contém autorização para assunção de despesas contraídas e não quitadas.
    O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal, APROVA:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a quitar todas as despesas com atendimentos de pacientes do Município de Dores do Indaiá, realizadas e não empenhadas no exercício financeiro de 2015 e 2016, no valor de R$ 13.743,93 (treze mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), contraídas junto à Associação de Combate ao Câncer do Centro Oeste de Minas - ACCOM, inscrita no CNPJ: 00.580.644/0001-04, sediada à Rua Niquelina, 640, Bairro Niterói, Divinópolis / MG,
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Dores do Indaiá/MG, 10 de março de 2017

            RONALDO ANTÔNIO ZICA DA COSTA 
            Prefeito Municipal