Lei Ordinária nº 2.885, de 06 de dezembro de 2019
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º. 
            
          
          
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 158,70 m2 (cento e cinquenta e oito metros e setenta centímetros quadrados), lote 07, quadra 08 do bairro São Geraldo, Rua/Travessa Amapá, nesta cidade, à pessoa de EVA MARIA BERNARDES, CPF: XXXXXXXXX e RG XX - XXXXXXX;
Art. 2º. 
            
          
          
O lote descrito no Art. 'l° é registrado sob a matrícula n? 7.883 no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do lndaiá - MG.
Art. 3º. 
            
          
          
Caberá ao donatário todos os ônus para regularização do imóvel junto CRI local.
Art. 4º. 
            
          
          
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.