Lei Ordinária nº 2.706, de 17 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar o valor de R$ 841,00
(oitocentos e quarenta e um reais) a Mauri da Silva, CPF 909.106.646-68, referente
a despesas decorrentes do acidente de trânsito ocorrido na data de 27/11/2015,
envolvendo o veiculo CAMINHÃO MERCEDEZ BENS LK 1113, CARGA, CAT.
OFICIAL, cor CINZA, placa de identificação GMC - 2459, ano/modelo 1977, de
propriedade do Município e o veículo FIAT UNO MILLE FIRE, CAT. PARTICULAR,
cor CINZA, placa de identificação GZT - 9942, ano/modelo 2002, de propriedade
particular do Sr. Mauri da Silva, CPF 909.106.646-68.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.