Lei Ordinária nº 2.705, de 17 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2705

2016

17 de Junho de 2016

Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel urbano público, na forma que especifica.

a A
“Autoriza o Poder Executivo a desafetar e permutar o imóvel urbano público, na forma que especifica”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, através de seu Plenário, APROVA, e eu, Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado a desafetar, e realizar a permuta da área de 8.64m? do imóvel localizado na Praça Joaquim Jorge de Carvalho, nº 132, registrado na matricula 9.441, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG..
        Parágrafo único  
        A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser realizada com a área de 63,98m? do imóvel localizado na Praça Joaquim Jorge de Carvalho, nº 132 A, matriculado sob o nº 10.506, junto ao Serviço Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG.
          Art. 2º. 
          Todas as despesas inerentes a permuta dos imóveis, bem como escrituras, registros, impostos e taxas serão por conta do Município de Dores do Indaiá.
            § 1º 
            O Poder Público Municipal ficará encarregado também de fazer os muros de divisa que dividem as áreas permutadas.
              § 2º 
              O Poder Público Municipal não irá devolver em qualquer hipótese, eventual diferença, decorrente da permuta.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Dores do Indaiá, 17 de junho de 2016

                  Ronaldo Antônio Zica da Costa
                  Prefeito Municipal