Lei Ordinária nº 2.705, de 17 de junho de 2016
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Dores do Indaiá/MG, autorizado
a desafetar, e realizar a permuta da área de 8.64m? do imóvel localizado na Praça
Joaquim Jorge de Carvalho, nº 132, registrado na matricula 9.441, junto ao Serviço
Registral Imobiliário de Dores do Indaiá/MG..
Parágrafo único
A permuta do bem descrito no artigo acima deverá ser
realizada com a área de 63,98m? do imóvel localizado na Praça Joaquim Jorge de
Carvalho, nº 132 A, matriculado sob o nº 10.506, junto ao Serviço Registral
Imobiliário de Dores do Indaiá/MG.
Art. 2º.
Todas as despesas inerentes a permuta dos imóveis, bem como
escrituras, registros, impostos e taxas serão por conta do Município de Dores do
Indaiá.
§ 1º
O Poder Público Municipal ficará encarregado também de fazer os
muros de divisa que dividem as áreas permutadas.
§ 2º
O Poder Público Municipal não irá devolver em qualquer hipótese,
eventual diferença, decorrente da permuta.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.