Lei Ordinária nº 2.702, de 06 de abril de 2016
Art. 1º.
O Poder Público Municipal promoverá a capacitação e a
orientação dos servidores das creches do Município de Dores do Indaiá para o
enfrentamento das situações que exigem a prestação de primeiros socorros.
Art. 2º.
Caberá ao Executivo definir as ações necessárias à consecução
dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo
contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual,
ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.
Art. 3º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.