Lei Ordinária nº 2.702, de 06 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2702

2016

6 de Abril de 2016

Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município para prestação de primeiros socorros.

a A
“Dispõe sobre a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município para prestação de primeiros socorros.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Público Municipal promoverá a capacitação e a orientação dos servidores das creches do Município de Dores do Indaiá para o enfrentamento das situações que exigem a prestação de primeiros socorros.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Executivo definir as ações necessárias à consecução dos objetivos previstos nesta lei, cuja implementação se dará de modo contínuo, por meio da realização de cursos, palestras, distribuição de manual, ou qualquer outro instrumento de apoio e consulta.
          Art. 3º. 
          As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
              Prefeito Municipal, 06 de abril de 2016

              Ronaldo Antônio Zica da Costa
              Prefeito Municipal