Lei Ordinária nº 2.700, de 29 de março de 2016
Art. 1º.
Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a Associação
Bem Viver - ABV, fundada em 09 de janeiro de 2015, inscrita no CNPJ sob o numero
22.793.220/0001-52, que é uma entidade voltada ao desenvolvimento cultural,
educacional, beneficente, esportiva, profissionalizante e social.
Art. 2º.
Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades
realizadas pela mesma, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura
Municipal.
Art. 3º.
Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública Municipal,
caso a entidade:
I –
substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar os
serviços nele compreendidos;
II –
altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor
competente da Prefeitura Municipal.
III –
se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no Art. 2º da
presente lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.