Lei Ordinária nº 2.699, de 09 de março de 2016
Art. 1º.
Fica ratificada a Sétima Alteração do Protocolo de Intenções datada
de 23 de junho de 2015, firmada pelo Município de Dores do indaiá com os
Municípios de Abaeté, Araújos, Biquinhas, Bom Despacho, Cedro do Abaeté,
Córrego Danta, Estrela do Indaiá, Japaraíba, Luz, Martinho Campos, Moema,
Morada Nova de Minas, Paineiras, Pitangui, Pompéu, Quartel Geral, Serra da
Saudade e Tapiraí de criação do CONSÓRCIO DE MUNICÍPIOS DO ALTO SÃO
FRANCISCO - COMASF, mediante expressa adesão por meio de cooperação
entre os entes, para gestão associada de serviços públicos, visando:
I –
Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção
de vias públicas municipais e de obras públicas;
II –
Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia;
III –
Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos,
programas e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de
infraestrutura, institucionais, notadamente: educação, saúde, trabalho e ação social,
habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, abastecimento,
transporte, comunicação e segurança;
IV –
Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses
face às esferas Estadual e Federal;
V –
Conceber, implantar e gerenciar uma central para os Municípios
consorciados, adquirirem bens e serviços, na forma prevista na Lei Federal Nº.
8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei Federal Nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 e
em outras normas legais que vierem a ser editadas para tais fins;
VI –
Elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção
das instalações de iluminação pública.
VII –
Implantar, Gerenciar e executar políticas e serviços na área do meio
ambiente e do agronegócio.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 23 de junho de 2015.