Lei Ordinária nº 2.887, de 06 de dezembro de 2019
ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais,
autorizado a fazer doação do Lote de terreno urbano com área de 216,70m2
(duzentos e dezesseis metros e setenta centímetros quadrados), lote 10,
quadra 07 do bairro São Geraldo, Rua TAPAJÓS, nesta cidade, ao ESPÓLIO
DE PEDRO ANTÔNIO DE VASCONCELOS, CPF XXXXXXXXXX.
Art. 2º.
O lote descrito no Art. 1° é registrado sob a matrícula nº 7.875
no Cartório de Registro de Imóveis de Dores do Indaiá - MG.
Art. 3º.
Caberá ao donatário todos os ônus para regularização do
imóvel junto CRI local.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se
eventuais disposições em contrário.