Lei Ordinária nº 2.694, de 17 de fevereiro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2694

2016

17 de Fevereiro de 2016

Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.

a A
“Reconhece entidade do Município de Dores do Indaiá como de utilidade pública.”
    A Câmara Municipal de Dores do Indaiá/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono, a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica reconhecida como de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO ESTAÇÃO CULTURA SOCIAL E INCLUSÃO DIGITAL, fundada em 15 de dezembro de 2014, inscrita no CNPJ sob o nº 21.618.461/0001-00, que é uma entidade voltada a inclusão digital, ao atendimento gratuito nas áreas social, educacional, cultural, saúde, ambiental, beneficente e profissionalizante, a arte e defesa de direitos sociais.
        Art. 2º. 
        Fica a Entidade obrigada a fornecer relatório das atividades realizadas, caso requerido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.
          Art. 3º. 
          Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Publica Municipal, caso a entidade:
            I – 
            substitua a finalidade do seu estatuto social ou negue-se a prestar serviços nele compreendidos;
              II – 
              altere sua denominação e dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no registro público, não comunique a ocorrência ao setor competente da Prefeitura Municipal;
                III – 
                se recuse injustificadamente de cumprir o disposto no art. 2º da presente Lei.
                  Art. 4º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    Dores do Indaiá, 17 de fevereiro de 2016

                    Ronaldo Antônio Zica da Costa
                    Prefeito Municipal