Lei Ordinária nº 2.690, de 28 de dezembro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2690

2015

28 de Dezembro de 2015

Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.

a A
TEXTO ORIGINAL EM PDF

IMPRIMIR TEXTO COMPILADO

ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito. 

    Autoriza o Município a fazer doação de lotes nesta cidade.
      O Povo do Município de Dores do Indaiá / MG, por seus representantes legais na Câmara Municipal APROVA e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
        Art. 1º. 

        Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois) da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 176,/9m”, situado na Rua Dr. Darci Dias de Moura Oliveira, 17, avaliado em R$ 44.197,50, à Maria de Lourdes Santos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá/MG, 28 de dezembro de 2015
             
            Ronaldo Antônio Zica da Costa
            Prefeito Municipal