Lei Ordinária nº 2.690, de 28 de dezembro de 2015
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ATENÇÃO: A compilação de textos legislativos pela Cãmara Municipal de Dores do Indaiá tem por objetivo incorporar as alterações realiazadas em uma norma jurídica ao longo de sua vigência, facilitando o seu entendimento e consulta, mas não substitui o texto original publicado no Diário Oficial para prova da existência de direito.
Art. 1º.
Fica o Município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, autorizado a fazer doação do Lote 02 (dois) da quadra 05 (cinco), do bairro Osvaldo Soares Costa, com área de 176,/9m”, situado na Rua Dr. Darci Dias de Moura Oliveira, 17, avaliado em R$ 44.197,50, à Maria de Lourdes Santos, inscrita no CPF | dados sensíveis |.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.